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22-02-2016

PCP quer medidas para travar aumento da precariedade.



O dirigente sindical Adelino Nunes considera que a “esmagadora maioria das situações de precariedade são não apenas ilegítimas, por se tratar da ocupação de postos de trabalho permanentes com vínculos temporários, como até ilegais”.

Caracterizando as diferentes formas de precariedade - dos contratos a termo certo às empresas de trabalho temporário, passando por falsos "recibos verdes", estágios e até alguns casos de voluntariado -, o coordenador da União Sindicatos deixou a mensagem no Sábado, na Junta de Freguesia de Ovar, num debate em torno da precariedade laboral, as suas expressões e consequências, assim como as formas de a combater.

Nesta sessão promovida pelo PCP no âmbito da campanha nacional "Mais Direitos, Mais Futuro, Não à Precariedade", participaram Adelino Nunes (coordenador da União de Sindicatos de Aveiro / CGTP), Diana Ferreira e Miguel Viegas (deputados do PCP na Assembleia da República e no Parlamento Europeu).

Diana Ferreira falou em precariedade na Administração Pública defendendo como imperioso que a Assembleia da República aprove e o Governo concretize um grande plano de combate à precariedade.

A última intervenção esteve a cargo de Miguel Viegas. O eleito comunista no Parlamento Europeu oriundo do distrito de Aveiro estabeleceu os pontos de contacto entre as políticas adotadas em Portugal e as diferentes resoluções aprovadas em Bruxelas, quer pelo Parlamento, quer pela Comissão, “por forma a forçar precisamente essa degradação das relações laborais, sempre em favor dos grandes monopólios, dando como exemplo a Diretiva do Tempo de Trabalho e as sucessivas alterações para pior da mesma, tal como as exigências da Troika estrangeira no Pacto de Agressão que assinou com PS, PSD e CDS em 2011”.

O PCP que está a desenvolver o roteiro contra a precariedade "Mais direitos, mais futuro, não à precariedade!" esteve, esta segunda, em contacto com os trabalhadores da Funfrap, em Aveiro. Fala em “gritante discriminação salarial” entre os trabalhadores do quadro da empresa, os contratados a termo certo e os sub-contratados, considerando que há três "categorias" salariais que dependem mais do tipo de vínculo do que da categoria profissional de cada trabalhador.

 

 


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